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AK Wedding

Casamento de Fran e Djonatan: cerimônia na igreja

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que a cerimônia na igreja, no templo ou na comunidade também vale como casamento perante a lei. Assim, o casal não precisa de uma segunda cerimônia no cartório com o juiz de paz. É uma escolha prática e cada vez mais comum, mas tem prazos que precisam ser seguidos à risca. Neste guia, explicamos o passo a passo.

Como funciona

O Código Civil permite que o casamento religioso tenha os mesmos efeitos do civil, desde que os noivos passem antes pela habilitação no Cartório de Registro Civil e que o casamento seja registrado depois da cerimônia. Na prática, o cartório confere os documentos antes, a igreja celebra, e o cartório registra o casamento.

Vale para cerimônias de diferentes religiões, como a católica, a luterana e as evangélicas, conduzidas pelo ministro religioso. Cerimônias simbólicas com celebrante sem vínculo religioso não têm esse efeito. Nesses casos, o civil é feito à parte.

Passo a passo

  1. Habilitação no cartório. Os noivos dão entrada no Cartório de Registro Civil da residência de um deles, informando que o casamento será religioso com efeito civil. Os documentos são os mesmos do casamento civil.
  2. Certidão de habilitação. Concluído o processo, o cartório emite a certidão. Ela vale por 90 dias, e o casamento precisa acontecer dentro desse prazo.
  3. Entrega à igreja. A certidão vai para a secretaria da paróquia ou para o ministro que vai celebrar, antes da data.
  4. Cerimônia. Depois da celebração, é feito o termo do casamento religioso, assinado pelo celebrante, pelos noivos e pelas testemunhas.
  5. Registro no cartório. O casamento precisa ser registrado no cartório em até 90 dias depois da cerimônia. O registro pode ser pedido pelo celebrante ou por qualquer interessado, inclusive os próprios noivos.
  6. Certidão de casamento. Com o registro, o cartório emite a certidão de casamento, e o estado civil muda.
Bárbara e Mateus diante do altar da igreja, com os convidados nos bancos atrás

Atenção aos dois prazos de 90 dias

São dois prazos diferentes, e confundir um com o outro é o erro mais comum:

  • Antes da cerimônia: a certidão de habilitação vale por 90 dias. Se der entrada cedo demais, ela vence antes do casamento.
  • Depois da cerimônia: o registro deve ser feito em até 90 dias. Passado esse prazo, o registro depende de nova habilitação.

Por isso, a recomendação é dar entrada na habilitação uns três meses antes da data e já combinar com a igreja quem leva o termo ao cartório depois. Confirmem os prazos com o cartório, porque o tempo do processo varia de uma cidade para outra.

Documentos

São os mesmos da habilitação para o casamento civil: certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, documento de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas maiores de idade. Listamos tudo no post sobre documentos para o casamento civil.

A igreja tem a sua própria lista. Na Igreja Católica, por exemplo, há o processo matrimonial na paróquia, com certidões de batismo e o curso de noivos. Na luterana, há a conversa com o pastor; explicamos no post sobre casamento luterano.

Regime de bens e sobrenome

As escolhas são feitas na habilitação, como no casamento civil. Se quiserem um regime diferente da comunhão parcial, o pacto antenupcial precisa ser feito no Tabelionato de Notas antes de dar entrada. O sobrenome também é definido nessa etapa.

Vantagens

  • uma cerimônia só, com toda a família presente no momento que vale também para a lei;
  • menos uma data na agenda e menos um deslocamento;
  • em muitos casos, um custo menor do que a celebração civil fora do cartório.

Quando fazer o civil separado

Alguns casais preferem o civil antes, numa data própria, por motivos práticos, como mudança de cidade, plano de saúde ou financiamento. Outros querem um pequeno almoço com a família no dia do civil e a festa grande depois. Também é o caminho quando a cerimônia não é religiosa. Não existe certo ou errado: o importante é não deixar os prazos para a última hora.

O padre abençoa Bárbara e Mateus no altar, com as madrinhas de rosa ao fundo

Checklist rápido

  • Perguntar na igreja se ela celebra com efeito civil e quais documentos pede.
  • Fazer o pacto antenupcial, se for o caso.
  • Dar entrada na habilitação cerca de três meses antes.
  • Entregar a certidão de habilitação à igreja.
  • Combinar quem leva o termo ao cartório depois da cerimônia.
  • Registrar em até 90 dias e retirar a certidão de casamento.

Fotos na igreja

Cada igreja tem regras sobre fotografia: onde a equipe pode ficar, se pode usar flash, se pode circular durante a celebração. Perguntem na secretaria e passem as regras para os fotógrafos. A assinatura do termo, logo depois da cerimônia, também rende uma foto bonita, com os padrinhos em volta.

Nós somos Alessandro e Kelly, fotógrafos de casamento de Lajeado, e já fotografamos em muitas igrejas do Vale do Taquari. Mandem a data para saber a disponibilidade.

Este texto tem caráter informativo. Prazos, documentos e valores podem mudar; confirmem sempre no cartório e na igreja.

Perguntas frequentes

O que é casamento religioso com efeito civil?

É o casamento religioso que também vale perante a lei. Os noivos fazem a habilitação no cartório antes, a igreja celebra e, depois, o casamento é registrado no cartório, sem precisar de cerimônia com juiz de paz.

Qual o prazo para registrar o casamento religioso no cartório?

Até 90 dias depois da cerimônia. Depois disso, o registro depende de nova habilitação.

Quanto tempo antes dar entrada na habilitação?

Cerca de três meses antes da data, porque a certidão de habilitação vale por 90 dias. Confirmem o tempo do processo no cartório da cidade.

Toda igreja faz casamento com efeito civil?

Cerimônias religiosas de diferentes religiões podem ter efeito civil, mas cada comunidade tem as suas regras. Perguntem na secretaria da igreja antes de dar entrada no cartório.

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