
Na habilitação para o casamento civil, o cartório pergunta: qual é o regime de bens? A resposta define o que é de cada um e o que é dos dois durante o casamento e se ele terminar, por divórcio ou morte. Não é a conversa mais romântica, mas é importante. Explicamos aqui os regimes do Código Civil de um jeito simples. Não somos advogados: para o caso de vocês, conversem com um advogado ou com o tabelionato.
O que é o regime de bens
É o conjunto de regras sobre o patrimônio do casal. Vocês informam o regime escolhido na habilitação, no cartório. Se não escolherem nada, vale a comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil desde 1977. O regime escolhido fica registrado na certidão de casamento.
Comunhão parcial de bens
O que cada um tinha antes do casamento continua sendo só dele, assim como heranças e doações recebidas depois. O que for comprado durante o casamento, com o esforço do casal, é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só. Já as dívidas feitas por um dos dois antes do casamento continuam sendo só dessa pessoa.
Um exemplo: se um de vocês já tinha um apartamento antes de casar, ele continua sendo só dessa pessoa. O carro comprado depois do casamento é dos dois.
Comunhão universal de bens
Quase tudo passa a ser dos dois, inclusive o que cada um tinha antes do casamento, com algumas exceções previstas em lei, como bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Para escolher esse regime, é preciso fazer um pacto antenupcial.
Separação convencional de bens
Cada um fica com o que é seu, antes e durante o casamento, e administra o próprio patrimônio. Também exige pacto antenupcial. Na herança, as regras são outras, e o cônjuge pode ter direitos mesmo nesse regime. Vale conversar com um advogado.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, funciona como uma separação: cada um administra o que é seu. Se o casamento terminar, cada um tem direito à metade do que o outro conquistou durante a união. É pouco usado e também precisa de pacto antenupcial.

Quando a lei impõe a separação
Em alguns casos, o Código Civil impõe a separação de bens. Por exemplo, para quem casa com mais de 70 anos e para quem casa sem cumprir certas condições, como divorciados que ainda não fizeram a partilha do casamento anterior. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, para pessoas com mais de 70 anos, essa separação pode ser afastada por escritura pública. Confirmem no cartório como isso se aplica ao caso de vocês.
O pacto antenupcial
É uma escritura pública feita no Tabelionato de Notas antes do casamento, com o regime escolhido e, se vocês quiserem, outras regras sobre o patrimônio. Depois do casamento, o pacto é registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal para valer perante terceiros. Ele tem custo, conforme a tabela do estado.
Façam o pacto antes de dar entrada na habilitação, porque o cartório vai pedir o documento. No post sobre documentos para o casamento civil, mostramos a ordem das etapas.
O que mais pode entrar no pacto
Além do regime, o pacto antenupcial pode trazer outras regras sobre o patrimônio, como quem administra determinados bens ou um regime misto, com partes de mais de um regime. Nem tudo é permitido: o pacto não pode contrariar a lei. O tabelião explica o que pode ou não constar e redige a escritura.
Dá para mudar depois?
Dá, mas não é simples. O Código Civil exige um pedido dos dois, com os motivos, e autorização judicial, sem prejudicar direitos de terceiros. Por isso vale decidir com calma antes do casamento.
Perguntas que ajudam a escolher
- Algum de vocês já tem imóvel, empresa ou dívidas?
- Algum dos dois tem filhos de outra relação?
- Há heranças que podem vir no futuro?
- Como vocês querem administrar o dinheiro no dia a dia?
- Um dos dois pretende parar de trabalhar por um tempo, para estudar ou cuidar dos filhos?
Conversem sobre essas perguntas com franqueza. A escolha do regime não é falta de confiança: é organização.

Situações que merecem uma conversa com advogado
- um dos dois é sócio de empresa ou pretende abrir uma;
- há imóvel comprado antes do casamento e ainda sendo pago;
- um dos dois tem filhos de outra relação;
- há diferença grande de patrimônio entre os dois;
- é um segundo casamento e a partilha do anterior ainda não foi feita.
Nesses casos, a comunhão parcial pode continuar sendo a melhor escolha, mas vale entender as alternativas antes de decidir. Uma consulta com advogado custa bem menos do que resolver um problema depois.
E a união estável?
A união estável também tem regime de bens. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial, como no casamento. Se vocês já vivem juntos e pensam em casar, perguntem ao cartório como fica o patrimônio construído até aqui.
Resolvida a parte dos papéis, sobra tempo para a parte boa. O nosso checklist de casamento mês a mês ajuda a organizar o resto.
Perguntas frequentes
Qual é o regime de bens padrão no casamento?
A comunhão parcial de bens. Ela vale quando o casal não escolhe outro regime na habilitação.
Precisa de pacto antenupcial?
Para comunhão universal, separação convencional e participação final nos aquestos, sim. O pacto é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, antes do casamento.
Dá para mudar o regime de bens depois de casar?
Dá, com pedido dos dois, justificado, e autorização judicial, segundo o Código Civil. Por isso vale decidir com calma antes.
Quem tem mais de 70 anos precisa casar com separação de bens?
A lei prevê a separação obrigatória, mas em 2024 o STF decidiu que ela pode ser afastada por escritura pública. Confirmem no cartório.
Qual regime de bens escolher?
Depende do patrimônio e dos planos de cada casal. A comunhão parcial serve para a maioria, mas quem tem empresa, imóveis ou filhos de outra relação deve conversar com um advogado antes de decidir.
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