
Muitos casais que já moram juntos chegam à mesma pergunta: vale a pena casar no papel ou basta a união estável? As duas formas são reconhecidas pela lei e protegem a família, mas não são iguais. Neste guia, explicamos as diferenças práticas entre união estável e casamento civil, de um jeito simples. Para decisões sobre bens e herança, uma conversa com advogado ou com o cartório é sempre o passo seguro.
O que é união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família. Está prevista na Constituição e no Código Civil. Ela existe pelos fatos, mesmo sem nenhum papel assinado, mas pode ser formalizada para ficar mais fácil de provar.
Existem dois caminhos para formalizar: a escritura pública, feita no Tabelionato de Notas, e o termo declaratório, feito direto no Cartório de Registro Civil. Nos dois casos, vale registrar a união no Registro Civil, porque isso dá publicidade a ela e facilita a vida em bancos, planos de saúde e na hora de incluir o sobrenome do companheiro.
O que é casamento civil
O casamento civil é o ato formal celebrado diante do juiz de paz, depois de um processo de habilitação no Cartório de Registro Civil. No fim, vocês recebem a certidão de casamento, e o estado civil muda para casados. Listamos os passos no post sobre documentos para o casamento civil.

As principais diferenças
Como começa
A união estável começa com a convivência, e a formalização só reconhece algo que já existe. O casamento começa numa data exata, a da celebração.
Estado civil
No casamento, o estado civil muda para casado. Na união estável, a pessoa continua solteira, divorciada ou viúva nos documentos, mesmo com a união registrada.
Prova da relação
A certidão de casamento prova a relação sozinha. Na união estável sem papel, pode ser preciso reunir provas, como contas no mesmo endereço, conta conjunta e testemunhas, quando surge uma necessidade, como pensão, herança ou plano de saúde. Por isso a formalização faz tanta diferença.
Regime de bens
Nos dois casos, se o casal não escolher outro regime, vale a comunhão parcial de bens. No casamento, a escolha é feita no pacto antenupcial; na união estável, na própria escritura ou num contrato escrito. Explicamos cada regime no post sobre regime de bens.
Sobrenome
No casamento, qualquer um dos dois pode acrescentar o sobrenome do outro, na habilitação ou depois. Desde a Lei 14.382, de 2022, quem vive em união estável registrada no Registro Civil também pode pedir a inclusão do sobrenome do companheiro no cartório.
Herança
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na herança, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge. Mesmo assim, na prática, quem tem a união formalizada evita discussões sobre a existência e a data de início da relação.
Como termina
O casamento termina com o divórcio, que pode ser feito em cartório quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, e é judicial nos demais casos. A união estável formalizada termina com uma escritura de dissolução ou na Justiça, conforme o caso.

Dá para transformar a união estável em casamento?
Sim. A lei prevê a conversão da união estável em casamento, feita no Cartório de Registro Civil. Também é possível simplesmente casar no civil, como qualquer casal, e muitas vezes os dois caminhos levam ao mesmo resultado. Perguntem no cartório da cidade de vocês qual é o procedimento e quais documentos levar.
Então, qual escolher?
Algumas perguntas ajudam:
- Vocês querem que o estado civil mude nos documentos?
- Querem uma celebração com data marcada, festa e família reunida?
- Precisam de um documento rápido para plano de saúde, financiamento ou visto?
- Já têm patrimônio e querem um regime diferente da comunhão parcial?
- Há filhos de relações anteriores ou bens de família envolvidos?
Para quem já mora junto e quer proteção imediata, registrar a união estável é um bom primeiro passo. Para quem quer a mudança de estado civil e a força de uma certidão de casamento, o casamento civil é o caminho. E nada impede de fazer os dois: registrar a união agora e casar depois, com festa.
E a festa?
A lei não tem nada a ver com a celebração. Casais em união estável fazem festa, cerimônia simbólica com celebrante e até renovação de votos. Muitos casais que fotografamos já moravam juntos havia anos e transformaram o casamento no civil numa grande comemoração.
Nós somos Alessandro e Kelly, fotógrafos de casamento de Lajeado. Seja no cartório, numa festa grande ou num mini wedding, contem para a gente como vai ser o dia de vocês.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do cartório. As regras podem mudar; confirmem sempre no cartório da cidade de vocês.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre união estável e casamento?
O casamento muda o estado civil e começa numa data exata, com certidão própria. A união estável nasce da convivência e não muda o estado civil, mas pode ser formalizada em cartório. Os dois seguem a comunhão parcial de bens se o casal não escolher outro regime.
União estável muda o estado civil?
Não. Mesmo com a união registrada, a pessoa continua solteira, divorciada ou viúva nos documentos.
Quem vive em união estável pode usar o sobrenome do companheiro?
Sim. Desde 2022, quem tem a união estável registrada no Registro Civil pode pedir a inclusão do sobrenome do companheiro no cartório.
Dá para converter união estável em casamento?
Sim. A conversão é feita no Cartório de Registro Civil. O cartório informa os documentos e o procedimento.
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